Governo apresentou medidas excecionais de apoio às famílias para mitigar os efeitos da inflação

 

O Conselho de Ministros aprovou ontem medidas excecionais de apoio às famílias, para mitigação dos efeitos da inflação.

As medidas foram hoje apresentadas pelo Ministro das Finanças, Fernando Medina, pela Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e passam pela redução do IVA em bens alimentares essenciais, pela atualização dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas e pelo reforço dos apoios sociais.

Visando diminuir e estabilizar os preços, reduzindo os encargos para as famílias com a alimentação, o governo decidiu reduzir o IVA para 0% nos bens alimentares essenciais, num cabaz ainda “a definir“. Esta redução do iva para 0% estará em vigor durante 6 meses (de Abril a outubro de 2023)

O governo decidiu ainda, durante o ano de 2023, dar um apoio direto aos produtores agrícolas, para fazer face ao aumento dos custos de produção.

A partir de abril, 742 mil trabalhadores em funções públicas irão receber um reforço do subsídio de refeição, que passa agora a ser de seis euros por dia, representando mais cerca 18 euros no final de cada mês.

Os funcionários públicos vão ainda ter, a partir de abril, um aumento extraordinário de 1% (além do que já estava previsto).

O Governo pretende continuar a apoiar as famílias mais vulneráveis e para mitigar os efeitos da inflação decidiu avançar com as seguintes medidas:

  • Um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis de 30,00 € mensais, pago trimestralmente, entre janeiro e dezembro de 2023.São elegíveis as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento; e as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de uma das seguintes prestações sociais mínimas – complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.
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  • Um apoio adicional ao abono de família, a pagar a cada criança e jovem beneficiário de abono de família, no montante mensal de 15,00 €, pago trimestralmente, entre janeiro e dezembro de 2023.São elegíveis os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalões de rendimentos do agregado familiar.

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